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Proteção veicular é regulamentada? A LC 213/2025, a SUSEP e o que muda até 2028
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Proteção veicular é regulamentada? A LC 213/2025, a SUSEP e o que muda até 2028

12 de agosto de 202610 min

Resumo rápido

  • Sim: a Lei Complementar 213/2025 tirou a proteção veicular da zona cinzenta e colocou as associações sob regulação da SUSEP, com transição até maio de 2028.
  • Mais de 2 mil associações se cadastraram na SUSEP até julho de 2025 (a APVS entre elas, em 02/05/2025), mas até agosto de 2026 nenhuma administradora havia sido autorizada: cadastro não é autorização.
  • A lei também abriu oficialmente a porta pro corretor de seguros intermediar proteção veicular, e é essa a base legal do trabalho da Virtus com os dois produtos.

Proteção veicular é regulamentada? A resposta direta

Sim. Desde 15 de janeiro de 2025, com a Lei Complementar 213/2025, a proteção veicular é atividade reconhecida em lei e regulada pela SUSEP, a mesma autarquia que fiscaliza as seguradoras. O nome jurídico do modelo é proteção patrimonial mutualista. Mas a resposta completa tem uma segunda camada que quase ninguém explica: a regulamentação está em fase de transição, com prazos até 2028, e existe uma diferença enorme entre associação cadastrada na SUSEP (mais de 2 mil já são) e operação plenamente autorizada (nenhuma ainda é, porque as administradoras que a lei exige ainda estão em análise). Este guia explica a lei, a linha do tempo, a situação da APVS e o que tudo isso muda pra quem tem ou pensa em ter proteção veicular. Tudo com fonte oficial e data.

Como era até 2024: a zona cinzenta

Durante mais de uma década, as associações de proteção veicular cresceram num vácuo legal. Não eram seguradoras, então a SUSEP não as fiscalizava; eram associações civis fazendo rateio de prejuízos entre associados, modelo que os tribunais ora aceitavam, ora questionavam. O resultado: um mercado gigante (estudo da EY encomendado pela FenSeg estimou cerca de 4,5 milhões de veículos protegidos e mais de 5 milhões de associados) operando sem regras uniformes, sem exigência de reservas e sem um fiscal. Coexistiam operações sérias e estruturadas com aventureiros que sumiam na hora do sinistro, e o consumidor não tinha como separar uns dos outros por critério objetivo.

A virada: o que a LC 213/2025 criou

A Lei Complementar 213, sancionada em 15/01/2025, inseriu a proteção patrimonial mutualista no Decreto-Lei 73/66 (a lei estrutural do sistema de seguros brasileiro, arts. 88-D a 88-P). Os pilares:

  • Reconhecimento legal: grupos de proteção mutualista passam a ser figura jurídica própria, com CNPJ e independência patrimonial;
  • Administradora obrigatória: a gestão técnica, financeira e contábil das operações deve ser feita por uma administradora, sociedade anônima de objeto exclusivo, autorizada e fiscalizada pela SUSEP, com exigência de capital base (entre R$ 1,3 e 4 milhões, conforme a regulamentação posterior);
  • Cadastro obrigatório: as associações existentes tiveram 180 dias pra se cadastrar na SUSEP ou encerrar atividades;
  • Supervisão: o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) edita as normas e a SUSEP fiscaliza, incluindo poder sancionador.

A linha do tempo da regularização (onde estamos em agosto de 2026)

  • 15/01/2025: publicação da LC 213/2025;
  • 16/01 a 15/07/2025: janela de cadastramento das associações na SUSEP. Cerca de 2,2 mil associações se cadastraram; quem não se cadastrou deveria cessar a operação;
  • 04/05/2026: Resoluções CNSP 491 (proteção mutualista) e 492 (cooperativas de seguro), publicadas no DOU em 06/05/2026, regulamentando a lei: requisitos das administradoras, capital, prazos e regras de conduta;
  • Maio a agosto de 2026: janela prioritária de 90 dias pra apresentação de projetos de administradoras, encerrada em 03/08/2026 com 63 projetos apresentados à SUSEP;
  • Até 12/08/2026: nenhuma administradora autorizada ainda (os projetos estão em análise);
  • Até ~07/05/2028: prazo de 24 meses da Resolução 491 pra adequação completa: cada associação contratada a uma administradora autorizada.

Um alerta importante da própria SUSEP nesse meio-tempo: contratos firmados com empresas se apresentando como "administradoras" antes de qualquer autorização não valem como regularização. Se alguém te vender proteção dizendo que a associação já é "autorizada pela SUSEP", desconfie: em agosto de 2026, essa frase não é verdadeira pra ninguém no setor.

E a APVS, está regular?

A APVS (Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais, CNPJ 13.866.295/0001-25, de Belo Horizonte) se cadastrou na SUSEP em 02/05/2025, dentro do prazo legal, e consta na relação oficial de associações cadastradas. A APVS Truck, entidade jurídica separada dedicada a pesados, cadastrou-se em 20/06/2025. Ou seja: a APVS cumpriu o que a lei exigiu até aqui e está no regime de transição, na mesma situação de todo o setor regularizado. O próximo marco, pra ela e pra todas, é a vinculação a uma administradora autorizada, dentro do prazo de 2028. Fazemos uma análise completa da associação, com reputação datada e regras do regulamento, no nosso post APVS é confiável?.

O que muda pra quem é associado (e o que ainda não muda)

Já mudou: a atividade é lícita e reconhecida, as associações cadastradas operam sob supervisão da SUSEP, existe um caminho formal de regularização com prazos, e o consumidor ganhou um critério objetivo de triagem: associação que nem se cadastrou está fora da lei.

Ainda não mudou: até as administradoras serem autorizadas e contratadas, a operação do dia a dia segue baseada no regulamento de cada associação, sem exigência de reservas técnicas como as de seguradora e sem supervisão prudencial plena. O produto continua sendo diferente de seguro: rateio de prejuízos entre associados, com contribuição que pode variar mês a mês e regras definidas em regulamento, não em apólice. A lei deu um piso de seriedade ao setor; ela não igualou os produtos.

Proteção veicular e seguro: a diferença que a lei não apaga

Critério Seguro auto Proteção veicular
Quem operaSeguradora autorizada pela SUSEPAssociação cadastrada, em regularização até 2028
ContratoApólice, com prêmio definidoRegulamento + contrato de participação, mensalidade variável (rateio)
GarantiasReservas técnicas fiscalizadasMutualismo do grupo, sem reserva técnica exigida (por enquanto)
AceitaçãoAnálise de perfil, pode recusarSem análise de perfil (leilão, app, negativado entram)
Custo mensalFixo na vigênciaTaxa + rateio do mês, pode variar

Nenhuma coluna é "a certa" pra todo mundo: perfis diferentes fecham contas diferentes. Quem tem carro aceito por seguradora com preço bom costuma preferir a previsibilidade do seguro auto; quem é recusado ou precificado pra fora (aplicativo, leilão, carro mais velho) encontra na proteção veicular, ou em seguros de nicho como o da Suhai, o caminho de voltar a rodar protegido.

O corretor de seguros entrou oficialmente no jogo

Um detalhe da lei que passa despercebido e explica por que você está lendo isso no site de uma corretora: o parágrafo único do art. 122 do Decreto-Lei 73/66, incluído pela LC 213/2025, e o art. 26, §2º, da Resolução CNSP 491/2026 autorizam expressamente o corretor de seguros a angariar e promover contratos de participação em grupos mutualistas, com transparência obrigatória da remuneração. É a base legal do nosso trabalho: a Virtus é corretora de seguros e consultora credenciada da APVS, e por isso consegue fazer o que nem seguradora nem site de afiliado fazem: comparar os dois produtos pro seu perfil e recomendar o que fecha melhor a SUA conta.

O que ainda está em aberto (e quando este texto muda)

Três pontos seguem sem resposta definitiva em agosto de 2026, e vale acompanhar:

  • A primeira autorização de administradora. Os 63 projetos estão em análise na SUSEP. Quando as primeiras forem autorizadas, começa a fase final da regularização: as associações contratam suas administradoras e a supervisão prudencial passa a valer de verdade. É o evento que mais muda o setor desde a própria lei;
  • O destino de quem não se adequar até 2028. A lei prevê que associação sem administradora autorizada no prazo não poderá continuar operando proteção mutualista. Um mercado com mais de 2 mil associações cadastradas dificilmente terá administradora pra todas: consolidação é o cenário provável, e quem é associado de entidade pequena deve prestar atenção redobrada;
  • A operacionalização da venda por corretores. A lei habilitou o corretor, mas o detalhe operacional (cadastro junto às administradoras, formato da transparência de remuneração) depende das primeiras autorizações pra virar rotina de mercado.

Este post será atualizado a cada mudança dessas. A data dos dados está sempre indicada no texto: se você estiver lendo isso em 2027 e a primeira administradora já tiver sido autorizada, o cenário descrito aqui terá evoluído, e a versão atualizada estará nesta mesma página.

Como escolher uma associação séria em 2026 (checklist)

  • Cadastro na SUSEP: peça o CNPJ e confira na relação de associações cadastradas. Quem não está, opera fora da lei nova;
  • Regulamento acessível: associação séria entrega o regulamento antes da assinatura. Leia cota de participação, prazos de indenização, exclusões e carências;
  • Reputação com data: Reclame Aqui do perfil verificado (confira o CNPJ da página), olhando a nota atual e o teor das reclamações;
  • Desconfie de promessa de "autorizada pela SUSEP" (ainda não existe) e de mensalidade fixa garantida pra sempre (o modelo é rateio, contribuição varia);
  • Intermediário identificável: quem te vende tem CNPJ, endereço e registro? Sites anônimos de cotação não respondem por nada depois da adesão.

Fontes oficiais desta análise: LC 213/2025 (planalto.gov.br), página de proteção patrimonial mutualista da SUSEP (gov.br/susep), Resoluções CNSP 491 e 492/2026 (DOU de 06/05/2026) e relação de associações cadastradas na SUSEP. Dados consultados em agosto de 2026. Este conteúdo é informativo e será atualizado conforme as próximas fases da regularização; a autorização das primeiras administradoras muda o cenário descrito aqui.

Proteção veicular ou seguro pro seu carro? A Virtus trabalha com os dois, com base legal pra isso. Manda o modelo do carro e como você usa: a gente compara os dois caminhos com números e você escolhe sabendo o que está assinando.

Comparar os dois caminhos
Wellington Santos

Sobre o autor

Wellington Santos

Fundador e Especialista em Proteção Patrimonial

Engenheiro de Produção formado pela UniABC – Universidade do Grande ABC (atual Anhanguera), atua no mercado de seguros desde 2015. Fundou a Virtus Corretora de Seguros em 2020, após anos consolidando experiência como parceiro em corretoras como My Life e Nova Affinity. Treinou dezenas de novos corretores ao longo da carreira e combina o rigor analítico da engenharia com atendimento consultivo direto ao cliente final, atuando em planos de saúde, seguro auto, vida, residencial, viagem e consórcio.

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