
Proteção veicular é regulamentada? A LC 213/2025, a SUSEP e o que muda até 2028
Resumo rápido
- Sim: a Lei Complementar 213/2025 tirou a proteção veicular da zona cinzenta e colocou as associações sob regulação da SUSEP, com transição até maio de 2028.
- Mais de 2 mil associações se cadastraram na SUSEP até julho de 2025 (a APVS entre elas, em 02/05/2025), mas até agosto de 2026 nenhuma administradora havia sido autorizada: cadastro não é autorização.
- A lei também abriu oficialmente a porta pro corretor de seguros intermediar proteção veicular, e é essa a base legal do trabalho da Virtus com os dois produtos.
Proteção veicular é regulamentada? A resposta direta
Sim. Desde 15 de janeiro de 2025, com a Lei Complementar 213/2025, a proteção veicular é atividade reconhecida em lei e regulada pela SUSEP, a mesma autarquia que fiscaliza as seguradoras. O nome jurídico do modelo é proteção patrimonial mutualista. Mas a resposta completa tem uma segunda camada que quase ninguém explica: a regulamentação está em fase de transição, com prazos até 2028, e existe uma diferença enorme entre associação cadastrada na SUSEP (mais de 2 mil já são) e operação plenamente autorizada (nenhuma ainda é, porque as administradoras que a lei exige ainda estão em análise). Este guia explica a lei, a linha do tempo, a situação da APVS e o que tudo isso muda pra quem tem ou pensa em ter proteção veicular. Tudo com fonte oficial e data.
Como era até 2024: a zona cinzenta
Durante mais de uma década, as associações de proteção veicular cresceram num vácuo legal. Não eram seguradoras, então a SUSEP não as fiscalizava; eram associações civis fazendo rateio de prejuízos entre associados, modelo que os tribunais ora aceitavam, ora questionavam. O resultado: um mercado gigante (estudo da EY encomendado pela FenSeg estimou cerca de 4,5 milhões de veículos protegidos e mais de 5 milhões de associados) operando sem regras uniformes, sem exigência de reservas e sem um fiscal. Coexistiam operações sérias e estruturadas com aventureiros que sumiam na hora do sinistro, e o consumidor não tinha como separar uns dos outros por critério objetivo.
A virada: o que a LC 213/2025 criou
A Lei Complementar 213, sancionada em 15/01/2025, inseriu a proteção patrimonial mutualista no Decreto-Lei 73/66 (a lei estrutural do sistema de seguros brasileiro, arts. 88-D a 88-P). Os pilares:
- Reconhecimento legal: grupos de proteção mutualista passam a ser figura jurídica própria, com CNPJ e independência patrimonial;
- Administradora obrigatória: a gestão técnica, financeira e contábil das operações deve ser feita por uma administradora, sociedade anônima de objeto exclusivo, autorizada e fiscalizada pela SUSEP, com exigência de capital base (entre R$ 1,3 e 4 milhões, conforme a regulamentação posterior);
- Cadastro obrigatório: as associações existentes tiveram 180 dias pra se cadastrar na SUSEP ou encerrar atividades;
- Supervisão: o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) edita as normas e a SUSEP fiscaliza, incluindo poder sancionador.
A linha do tempo da regularização (onde estamos em agosto de 2026)
- 15/01/2025: publicação da LC 213/2025;
- 16/01 a 15/07/2025: janela de cadastramento das associações na SUSEP. Cerca de 2,2 mil associações se cadastraram; quem não se cadastrou deveria cessar a operação;
- 04/05/2026: Resoluções CNSP 491 (proteção mutualista) e 492 (cooperativas de seguro), publicadas no DOU em 06/05/2026, regulamentando a lei: requisitos das administradoras, capital, prazos e regras de conduta;
- Maio a agosto de 2026: janela prioritária de 90 dias pra apresentação de projetos de administradoras, encerrada em 03/08/2026 com 63 projetos apresentados à SUSEP;
- Até 12/08/2026: nenhuma administradora autorizada ainda (os projetos estão em análise);
- Até ~07/05/2028: prazo de 24 meses da Resolução 491 pra adequação completa: cada associação contratada a uma administradora autorizada.
Um alerta importante da própria SUSEP nesse meio-tempo: contratos firmados com empresas se apresentando como "administradoras" antes de qualquer autorização não valem como regularização. Se alguém te vender proteção dizendo que a associação já é "autorizada pela SUSEP", desconfie: em agosto de 2026, essa frase não é verdadeira pra ninguém no setor.
E a APVS, está regular?
A APVS (Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais, CNPJ 13.866.295/0001-25, de Belo Horizonte) se cadastrou na SUSEP em 02/05/2025, dentro do prazo legal, e consta na relação oficial de associações cadastradas. A APVS Truck, entidade jurídica separada dedicada a pesados, cadastrou-se em 20/06/2025. Ou seja: a APVS cumpriu o que a lei exigiu até aqui e está no regime de transição, na mesma situação de todo o setor regularizado. O próximo marco, pra ela e pra todas, é a vinculação a uma administradora autorizada, dentro do prazo de 2028. Fazemos uma análise completa da associação, com reputação datada e regras do regulamento, no nosso post APVS é confiável?.
O que muda pra quem é associado (e o que ainda não muda)
Já mudou: a atividade é lícita e reconhecida, as associações cadastradas operam sob supervisão da SUSEP, existe um caminho formal de regularização com prazos, e o consumidor ganhou um critério objetivo de triagem: associação que nem se cadastrou está fora da lei.
Ainda não mudou: até as administradoras serem autorizadas e contratadas, a operação do dia a dia segue baseada no regulamento de cada associação, sem exigência de reservas técnicas como as de seguradora e sem supervisão prudencial plena. O produto continua sendo diferente de seguro: rateio de prejuízos entre associados, com contribuição que pode variar mês a mês e regras definidas em regulamento, não em apólice. A lei deu um piso de seriedade ao setor; ela não igualou os produtos.
Proteção veicular e seguro: a diferença que a lei não apaga
| Critério | Seguro auto | Proteção veicular |
|---|---|---|
| Quem opera | Seguradora autorizada pela SUSEP | Associação cadastrada, em regularização até 2028 |
| Contrato | Apólice, com prêmio definido | Regulamento + contrato de participação, mensalidade variável (rateio) |
| Garantias | Reservas técnicas fiscalizadas | Mutualismo do grupo, sem reserva técnica exigida (por enquanto) |
| Aceitação | Análise de perfil, pode recusar | Sem análise de perfil (leilão, app, negativado entram) |
| Custo mensal | Fixo na vigência | Taxa + rateio do mês, pode variar |
Nenhuma coluna é "a certa" pra todo mundo: perfis diferentes fecham contas diferentes. Quem tem carro aceito por seguradora com preço bom costuma preferir a previsibilidade do seguro auto; quem é recusado ou precificado pra fora (aplicativo, leilão, carro mais velho) encontra na proteção veicular, ou em seguros de nicho como o da Suhai, o caminho de voltar a rodar protegido.
O corretor de seguros entrou oficialmente no jogo
Um detalhe da lei que passa despercebido e explica por que você está lendo isso no site de uma corretora: o parágrafo único do art. 122 do Decreto-Lei 73/66, incluído pela LC 213/2025, e o art. 26, §2º, da Resolução CNSP 491/2026 autorizam expressamente o corretor de seguros a angariar e promover contratos de participação em grupos mutualistas, com transparência obrigatória da remuneração. É a base legal do nosso trabalho: a Virtus é corretora de seguros e consultora credenciada da APVS, e por isso consegue fazer o que nem seguradora nem site de afiliado fazem: comparar os dois produtos pro seu perfil e recomendar o que fecha melhor a SUA conta.
O que ainda está em aberto (e quando este texto muda)
Três pontos seguem sem resposta definitiva em agosto de 2026, e vale acompanhar:
- A primeira autorização de administradora. Os 63 projetos estão em análise na SUSEP. Quando as primeiras forem autorizadas, começa a fase final da regularização: as associações contratam suas administradoras e a supervisão prudencial passa a valer de verdade. É o evento que mais muda o setor desde a própria lei;
- O destino de quem não se adequar até 2028. A lei prevê que associação sem administradora autorizada no prazo não poderá continuar operando proteção mutualista. Um mercado com mais de 2 mil associações cadastradas dificilmente terá administradora pra todas: consolidação é o cenário provável, e quem é associado de entidade pequena deve prestar atenção redobrada;
- A operacionalização da venda por corretores. A lei habilitou o corretor, mas o detalhe operacional (cadastro junto às administradoras, formato da transparência de remuneração) depende das primeiras autorizações pra virar rotina de mercado.
Este post será atualizado a cada mudança dessas. A data dos dados está sempre indicada no texto: se você estiver lendo isso em 2027 e a primeira administradora já tiver sido autorizada, o cenário descrito aqui terá evoluído, e a versão atualizada estará nesta mesma página.
Como escolher uma associação séria em 2026 (checklist)
- Cadastro na SUSEP: peça o CNPJ e confira na relação de associações cadastradas. Quem não está, opera fora da lei nova;
- Regulamento acessível: associação séria entrega o regulamento antes da assinatura. Leia cota de participação, prazos de indenização, exclusões e carências;
- Reputação com data: Reclame Aqui do perfil verificado (confira o CNPJ da página), olhando a nota atual e o teor das reclamações;
- Desconfie de promessa de "autorizada pela SUSEP" (ainda não existe) e de mensalidade fixa garantida pra sempre (o modelo é rateio, contribuição varia);
- Intermediário identificável: quem te vende tem CNPJ, endereço e registro? Sites anônimos de cotação não respondem por nada depois da adesão.
Fontes oficiais desta análise: LC 213/2025 (planalto.gov.br), página de proteção patrimonial mutualista da SUSEP (gov.br/susep), Resoluções CNSP 491 e 492/2026 (DOU de 06/05/2026) e relação de associações cadastradas na SUSEP. Dados consultados em agosto de 2026. Este conteúdo é informativo e será atualizado conforme as próximas fases da regularização; a autorização das primeiras administradoras muda o cenário descrito aqui.
Proteção veicular ou seguro pro seu carro? A Virtus trabalha com os dois, com base legal pra isso. Manda o modelo do carro e como você usa: a gente compara os dois caminhos com números e você escolhe sabendo o que está assinando.
Comparar os dois caminhosSeguradoras de auto que a Virtus cota

Sobre o autor
Wellington SantosFundador e Especialista em Proteção Patrimonial
Engenheiro de Produção formado pela UniABC – Universidade do Grande ABC (atual Anhanguera), atua no mercado de seguros desde 2015. Fundou a Virtus Corretora de Seguros em 2020, após anos consolidando experiência como parceiro em corretoras como My Life e Nova Affinity. Treinou dezenas de novos corretores ao longo da carreira e combina o rigor analítico da engenharia com atendimento consultivo direto ao cliente final, atuando em planos de saúde, seguro auto, vida, residencial, viagem e consórcio.
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