Virtus Corretora de Seguros
Home/Blog/A Resolução Normativa RN nº 561/2022 da ANS: Guia para PF e CNPJ
A Resolução Normativa RN nº 561/2022 da ANS: Guia para PF e CNPJ
Planos de Saúde

A Resolução Normativa RN nº 561/2022 da ANS: Guia para PF e CNPJ

13 de abril de 202612 min

Guia Completo da RN 561/2022: Seus Direitos no Cancelamento

A Resolução Normativa nº 561/2022 da ANS é o marco que trouxe clareza e segurança jurídica para o beneficiário que deseja encerrar seu contrato de plano de saúde. Antes dela, o processo era muitas vezes burocrático e confuso. Agora, as regras são claras, mas variam conforme o seu tipo de contrato.

1. O Efeito do Pedido: Imediato e Irrevogável

O ponto mais importante da RN 561 é que a solicitação de cancelamento tem efeito imediato a partir do momento em que a operadora toma conhecimento do pedido. No entanto, é vital saber: o pedido é irretratável. Uma vez feito, não há como voltar atrás sem uma nova contratação (e novas carências).

2. Regras para Pessoa Física (Individual ou Familiar)

Se você paga o boleto diretamente para a operadora, o processo é o mais simples:

  • O cancelamento pode ser feito por telefone, internet (portal da operadora) ou presencialmente.
  • O distrato é imediato.
  • Você continua responsável por mensalidades vencidas e coparticipações de serviços usados antes do pedido.

3. Regras para PME e MEI (Planos Coletivos Empresariais)

Aqui reside a maior dúvida. No plano empresarial:

  • O beneficiário titular deve solicitar sua exclusão à empresa contratante (RH ou Gestor).
  • A empresa tem 30 dias para avisar a operadora. Dica de ouro: Se a empresa não avisar em 30 dias, você pode ir direto à operadora com o comprovante do pedido feito à empresa.
  • Atenção às multas: Diferente do plano físico, os planos empresariais podem ter cláusulas de permanência mínima (fidelidade). Verifique o contrato antes de solicitar.

As Consequências do Cancelamento

Solicitar a rescisão sob a RN 561 traz impactos que você deve ponderar:

  • Perda de Cobertura Instantânea: Você perde o direito a atendimentos de urgência no minuto seguinte ao pedido.
  • Novas Carências: Ao contratar um novo plano, você pode ter que cumprir todos os prazos de espera novamente.
  • Perda da Portabilidade: Se cancelar o plano antes de iniciar o processo de portabilidade em uma nova operadora, você perde o direito de "levar" suas carências consigo.

Vai cancelar seu plano e quer contratar um novo? Fale conosco ANTES de pedir o cancelamento para garantirmos sua portabilidade de carências.

💬 Consultar Portabilidade Grátis
Wellington Santos

Escrito por Wellington Santos

Fundador e Especialista em Proteção Patrimonial

Consultor sênior de seguros e benefícios com mais de uma década de experiência transformando o mercado de proteção patrimonial. À frente da Virtus Corretora, Wellington combina expertise técnica e atendimento humano para garantir que famílias e empresas encontrem a segurança que realmente precisam.

Pronto para tomar uma decisão?

Nossos especialistas em planos de saúde estão prontos para ajudar. Faça uma cotação gratuita agora.

Conversar no WhatsApp