
RN 561 da ANS: como cancelar o plano de saúde com efeito imediato
Resumo rápido
- A RN 561 da ANS obriga a operadora a aceitar o cancelamento por qualquer canal, com efeito imediato.
- Você recebe comprovante na hora e não pode ser obrigado a passar por setor de 'retenção'.
- Cobrança após o pedido de cancelamento é indevida, guarde o número do protocolo.
O que a RN 561 garante quando você pede o cancelamento
A Resolução Normativa nº 561/2022 da ANS substituiu a antiga RN 412/2016 e é a norma que rege o pedido de cancelamento de plano individual ou familiar e o pedido de exclusão de beneficiário em plano coletivo. Ela existe por um motivo prático: antes, operadora que não queria perder cliente conseguia empurrar o cancelamento com barreiras, exigência de carta registrada e ligações de retenção que se arrastavam por semanas, enquanto a mensalidade continuava correndo.
O eixo da norma é o efeito imediato. O plano encerra na data em que a operadora toma ciência do pedido, e não no fim do mês, não no aniversário do contrato, não depois de um aviso prévio. E o pedido é irretratável: uma vez feito, voltar atrás só com nova contratação, com novas carências.
Isso corta os dois lados. Você não fica preso pagando um mês a mais, e também não tem direito de arrependimento. Por isso vale ler o resto desta página antes de ligar.
Os prazos da RN 561, em uma tabela
Esta é a parte que a operadora raramente explica no telefone, e é onde estão os seus prazos.
| Tipo de contrato | Para quem você pede | Quando o cancelamento vale | Prazo do comprovante |
|---|---|---|---|
| Individual ou familiar | Direto à operadora | Na data da solicitação | 10 dias úteis |
| Coletivo empresarial (PME, CNPJ, MEI) | À empresa contratante. Passados 30 dias sem resposta, direto à operadora | Na data em que a operadora toma ciência | 10 dias úteis |
| Coletivo por adesão | À administradora de benefícios, à entidade contratante ou à operadora | Na data da ciência de quem recebeu o pedido | 10 dias úteis |
Os 10 dias úteis valem para o comprovante do cancelamento efetivo, que é documento diferente do protocolo. O protocolo você recebe na hora, no ato do pedido. O comprovante do encerramento vem depois, e é ele que serve de prova se aparecer cobrança indevida.
Plano individual ou familiar: o passo a passo
Se o boleto está no seu nome e você paga direto para a operadora, o caminho é curto. A RN 561 admite três canais, e só três:
- Presencialmente, na sede da operadora ou em unidade indicada por ela.
- Por telefone, no atendimento da própria operadora.
- Pelo site da operadora, na área do beneficiário.
Repare no que não está na lista: carta, e-mail e mensagem em rede social não são canais que a operadora seja obrigada a processar. Se você mandar por e-mail e ninguém responder, o prazo não corre a seu favor. Use um dos três.
No ato do pedido a operadora tem duas obrigações: explicar as consequências do cancelamento e entregar o protocolo. Depois, em até 10 dias úteis, mandar o comprovante do cancelamento efetivo com as informações sobre cobranças e devoluções.
Plano coletivo empresarial (PME, CNPJ e MEI): o passo a passo
Aqui mora a maior parte das dúvidas, porque existe um intermediário. O beneficiário não pede à operadora, pede à empresa contratante, que é quem assinou o contrato.
- Formalize o pedido com o RH ou com o responsável pelo contrato, por qualquer meio que comprove a solicitação: e-mail, mensagem com registro, carta protocolada. Guarde esse comprovante, porque ele é a sua chave para o passo 3.
- A empresa tem 30 dias para comunicar a operadora.
- Passados os 30 dias sem que a operadora tenha sido comunicada, você pode ir direto à operadora. Ela vai exigir que você comprove documentalmente que pediu à empresa há mais de 30 dias, com o teor do pedido e a data de entrega. Sem essa prova, a operadora não é obrigada a aceitar.
Dois pontos que resolvem casos reais:
- Acordo coletivo não prende quem paga. Se você contribui de alguma forma para o custo do plano, a empresa não pode obrigar você a permanecer, ainda que exista acordo sindical determinando que ela ofereça plano a todos.
- Demitido e aposentado pedem direto à operadora. Quem está mantendo o plano depois do desligamento não precisa passar pela empresa.
Plano coletivo por adesão: o passo a passo
No plano contratado por sindicato, conselho de classe ou associação, você tem mais de uma porta: pode pedir à administradora de benefícios, à pessoa jurídica contratante ou à própria operadora, pelos mesmos canais do individual. O efeito é imediato a partir da ciência de quem recebeu o pedido, e o comprovante segue o mesmo prazo de 10 dias úteis.
O que a operadora pode cobrar depois, e o que ela não pode
Esta é a seção que costuma economizar dinheiro, porque separa a cobrança legítima da indevida.
Pode cobrar
- Mensalidades vencidas e não pagas até a data do cancelamento. Pedir cancelamento não apaga dívida, e o pedido também não depende de estar em dia: você pode cancelar devendo, a dívida apenas continua existindo.
- Coparticipação de serviços usados antes do pedido, mesmo que a conta chegue meses depois. Consulta feita em março cuja fatura o prestador só envia em junho é devida. A norma exige que essa possibilidade de cobrança futura conste do próprio comprovante de cancelamento.
- Uso posterior ao pedido, inclusive urgência e emergência. É por isso que o comprovante deve trazer data e horário. Quem pede o cancelamento às 10h e usa o plano às 12h do mesmo dia paga o atendimento.
Não pode cobrar
- Multa de permanência mínima do beneficiário em contrato coletivo. Este é o ponto mais mal contado do mercado. A cláusula de fidelidade em contrato coletivo vale entre a operadora e a empresa contratante, e a multa por rescisão antecipada é cobrada dela, não do funcionário ou do sócio que pede a própria exclusão. A orientação da ANS é expressa nesse sentido, e a RN 557/2022 afastou a exigência de aviso prévio e a multa nessa hipótese. Se o RH ou a operadora disser que você vai pagar multa para sair, peça a base contratual por escrito antes de aceitar.
- Reter o cancelamento por causa de débito. A solicitação independe de o contrato estar adimplente.
- Afirmar que não haverá devolução de nada. Ao contrário: veja o item abaixo.
A devolução proporcional que quase ninguém pede
Nos planos de pré-pagamento, aquele em que você paga a mensalidade adiantada para ter cobertura no mês seguinte, o cancelamento com efeito imediato gera devolução proporcional aos dias que você pagou e não vai usar.
O exemplo é da própria ANS: se a mensalidade cobre 30 dias e você cancela no décimo dia, tem direito a receber de volta o valor equivalente aos 20 dias restantes. A operadora não pode incluir no comprovante uma informação genérica dizendo que nada será devolvido.
Na prática, essa devolução raramente é oferecida de forma espontânea. Peça expressamente no ato do cancelamento e confira se ela aparece no comprovante, no campo de cobranças e devoluções.
O comprovante: o documento que você precisa exigir
Muita gente cancela por telefone, ouve que está tudo certo e descobre dois meses depois que a cobrança continuou. O que resolve isso é um documento, e a norma dá ele a você.
Confira se o comprovante traz:
- Data e horário da solicitação, e não apenas a data.
- A data do efetivo cancelamento, retroativa à data da solicitação (no coletivo empresarial, à data da ciência da operadora).
- As cobranças pendentes e as devoluções a que você tem direito.
- O aviso sobre coparticipações futuras de eventos já ocorridos.
A operadora não pode obrigar você a buscar esse comprovante só no portal logado. Ela precisa oferecer outro meio, como e-mail ou correspondência. Se o prazo de 10 dias úteis passar sem o comprovante, registre reclamação na ANS pelo 0800 701 9656 ou pelo canal do consumidor no site da agência.
O que você perde no momento em que cancela
Vale ponderar antes, porque o pedido não volta atrás:
- Cobertura na hora. Não existe período de graça. No minuto seguinte ao pedido, urgência e emergência já não são cobertas.
- Novas carências no próximo plano. Os tetos da Lei 9.656/1998 voltam a correr: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo.
- Nova declaração de saúde. Se houver doença ou lesão preexistente, entra a Cobertura Parcial Temporária, que suspende procedimentos de alta complexidade por até 24 meses.
- O direito de portabilidade, se você cancelar antes de iniciá-la. É o erro mais caro da lista, e é o assunto do próximo bloco.
- A remissão, quando houver, que é o período de isenção de pagamento previsto em alguns contratos.
Portabilidade de carências: troque de plano sem zerar seus prazos
O erro mais caro de quem cancela é não saber que existe a portabilidade de carências (RN 438/2018 da ANS): o direito de trocar de plano levando junto as carências já cumpridas, sem recomeçar do zero. A regra geral pede plano ativo e em dia, prazo mínimo de permanência (2 anos no primeiro plano, 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária, e 1 ano nas portabilidades seguintes) e compatibilidade de faixa de preço entre o plano atual e o novo, verificada no Guia ANS de Planos.
A ordem dos fatores importa: a portabilidade é solicitada ANTES de cancelar. Você contrata o plano novo já com o pedido de portabilidade, e só depois o contrato antigo é encerrado. Quem cancela primeiro perde o direito e volta a cumprir todas as carências.
Antes de cancelar: o caminho que economiza dinheiro
Na prática, quase todo pedido de cancelamento nasce de insatisfação com preço ou uso. Antes de abrir mão da cobertura, vale seguir esta ordem:
- Descubra por que o plano ficou caro: se o motivo é o aumento anual, entenda o reajuste de plano de saúde em 2026 e confira se ele foi aplicado corretamente.
- Compare alternativas com um corretor: muitas vezes existe plano com rede parecida custando menos. Veja as opções de planos de saúde que a Virtus compara sem custo.
- Confira multa e fidelidade: em contrato coletivo, veja se há cláusula de permanência no nosso guia de cancelamento sem multa e no post sobre fidelidade em planos de saúde.
- Só então decida: com a portabilidade encaminhada, o cancelamento vira um detalhe burocrático, não um risco.
Vai cancelar seu plano e quer contratar um novo? Fale conosco ANTES de pedir o cancelamento para garantirmos sua portabilidade de carências.
💬 Consultar Portabilidade GrátisFerramentas gratuitas que podem ajudar
Calculadora de Faixa Etária
Veja sua faixa etária da ANS, quando vem o próximo reajuste por idade e simule o aumento.
Usar a ferramenta →Calculadora de IMC
Informe peso e altura e veja seu Índice de Massa Corporal e a classificação da OMS na hora.
Usar a ferramenta →Calculadora Gestacional
Descubra a data provável do parto e de quantas semanas você está pela última menstruação.
Usar a ferramenta →Planos de saúde que a Virtus cota

Sobre o autor
Wellington SantosFundador e Especialista em Proteção Patrimonial
Engenheiro de Produção formado pela UniABC – Universidade do Grande ABC (atual Anhanguera), atua no mercado de seguros desde 2015. Fundou a Virtus Corretora de Seguros em 2020, após anos consolidando experiência como parceiro em corretoras como My Life e Nova Affinity. Treinou dezenas de novos corretores ao longo da carreira e combina o rigor analítico da engenharia com atendimento consultivo direto ao cliente final, atuando em planos de saúde, seguro auto, vida, residencial, viagem e consórcio.
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre isso
O cancelamento pela RN 561 pode ser retroativo?
Não. O cancelamento gera efeitos a partir da data de ciência da operadora, impossibilitando cobranças futuras, mas sem anular débitos passados.
A operadora pode cobrar multa de fidelidade para eu sair?
Do beneficiário, não. No plano individual ou familiar a multa rescisória só existe se estiver prevista no contrato, e a maioria dos produtos de pessoa física não tem fidelidade. No contrato coletivo, empresarial ou por adesão, a cláusula de permanência mínima vale entre a operadora e a empresa contratante: a multa por rescisão antecipada é cobrada dela, não do funcionário ou do sócio que pede a própria exclusão. É o que orienta a ANS, e a RN 557/2022 afastou tanto a exigência de aviso prévio quanto a multa nessa hipótese. Se disserem que você precisa pagar multa para sair, peça a base contratual por escrito.
Como comprovar meu pedido de cancelamento?
São dois documentos diferentes. No ato do pedido a operadora entrega o protocolo da solicitação, junto com as informações sobre as consequências do cancelamento. Depois, em até 10 dias úteis, ela precisa mandar o comprovante do cancelamento efetivo, com as cobranças pendentes e as devoluções. Exija que o comprovante traga a data e o horário da solicitação: é o horário que define quais atendimentos ainda estavam cobertos. A operadora não pode obrigar você a buscar esse documento só no portal logado, precisa oferecer e-mail ou correspondência também.
Tenho direito a receber de volta o valor do mês que já paguei?
Nos planos de pré-pagamento, sim. Como o cancelamento tem efeito imediato, a operadora deve devolver o valor proporcional aos dias de cobertura que você pagou e não vai usar. O exemplo é da própria ANS: quem pagou a mensalidade de 30 dias e cancelou no décimo dia tem direito ao valor equivalente aos 20 dias restantes. A operadora não pode declarar de forma genérica que nenhum valor será devolvido. Peça a devolução no ato do cancelamento e confira se ela consta do comprovante.
Preciso cumprir carência de novo se trocar de plano?
Não, se usar a portabilidade de carências (RN 438/2018 da ANS) antes de cancelar. Cumprindo os requisitos (plano ativo e em dia, prazo mínimo de permanência e faixa de preço compatível no Guia ANS), você troca de operadora sem repetir as carências já cumpridas. O pedido é feito na contratação do plano novo, nunca depois do cancelamento.
Como funciona o cancelamento no plano empresarial (CNPJ ou MEI)?
O titular pede a exclusão à empresa contratante (RH ou gestor), que tem 30 dias para comunicar a operadora. Se a empresa não repassar o pedido nesse prazo, o beneficiário pode ir direto à operadora, comprovando documentalmente que pediu à empresa há mais de 30 dias, com o teor do pedido e a data de entrega. Sem essa prova a operadora não é obrigada a aceitar, então formalize por e-mail ou carta protocolada desde o começo. Demitidos e aposentados que mantêm o plano podem pedir direto à operadora, sem passar pela empresa.
A RN 561 vale para plano coletivo por adesão?
Vale. No coletivo por adesão você pode pedir à administradora de benefícios, à entidade contratante ou à própria operadora, pelos mesmos canais do plano individual. O efeito é imediato a partir da ciência de quem recebeu o pedido, e o comprovante do cancelamento efetivo segue o prazo de 10 dias úteis. A multa de permanência mínima, quando existe, é do contrato entre a operadora e a pessoa jurídica, não do beneficiário que pede a saída.
Pronto para tomar uma decisão?
Nossos especialistas em planos de saúde estão prontos para ajudar. Faça uma cotação gratuita agora.
Conversar no WhatsApp

