
Portabilidade de carências no plano de saúde: como trocar sem cumprir tudo de novo
Resumo rápido
- A portabilidade de carências (RN 438 da ANS) deixa você trocar de plano de saúde sem cumprir os prazos de novo.
- Regra geral: 2 anos no primeiro plano (3 com CPT), 1 ano nas trocas seguintes, e faixa de preço compatível no Guia ANS.
- A ordem certa: contratar o plano novo já com a portabilidade e só depois encerrar o atual.
O que é a portabilidade de carências e quando posso usar?
A portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde ou de operadora levando junto as carências que você já cumpriu, sem recomeçar a contagem do zero. Ela é garantida pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS, vigente em 2026, é gratuita e pode ser pedida a qualquer momento (desde 2019 não existe mais a "janela" de aniversário do contrato). Vale para contratos assinados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
Na prática, é a ferramenta mais poderosa e menos usada pelo consumidor brasileiro: a maioria cancela o plano, contrata outro e passa até 180 dias esperando carência de novo, sem saber que poderia ter levado tudo.
As 5 regras da ANS para ter direito
- Plano ativo: o contrato de origem precisa estar vigente. Quem já cancelou perdeu o direito (por isso a ordem dos passos importa).
- Pagamentos em dia: é preciso estar adimplente com a operadora atual.
- Prazo mínimo de permanência: 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se houve cobertura parcial temporária por doença preexistente) e 1 ano nas seguintes (2 anos se o plano novo tiver coberturas que o anterior não tinha).
- Compatibilidade de faixa de preço: o plano de destino deve ter mensalidade em faixa igual ou inferior à do atual, conforme o relatório do Guia ANS de Planos.
- Contrato regulamentado: plano contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
Prazos de permanência em resumo
| Situação | Tempo mínimo no plano atual |
|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos |
| Primeira portabilidade com CPT cumprida | 3 anos |
| Da segunda portabilidade em diante | 1 ano |
| Troca para plano com coberturas novas | 2 anos |
Passo a passo: como fazer sem risco
- Consulte o Guia ANS de Planos: é lá que sai o relatório de compatibilidade entre o seu plano e o de destino. Sem ele, a portabilidade não anda.
- Separe os comprovantes: tempo de permanência e pagamentos em dia (as últimas mensalidades quitadas).
- Contrate o plano novo JÁ COM o pedido de portabilidade: a solicitação é feita na proposta do plano de destino, nunca depois.
- Aguarde a análise: a operadora de destino tem 10 dias para responder. Silêncio conta como aceite.
- Encerre o plano antigo: só depois que o novo começar a valer. Quem cancela antes joga fora o direito e volta a cumprir todas as carências, como explicamos no nosso guia de cancelamento pela RN 561.
Portabilidade especial: quando as regras são facilitadas
Em situações específicas, a ANS dispensa parte dos requisitos (inclusive a compatibilidade de preço) e abre um prazo de 60 dias para a troca: operadora com registro cancelado ou em liquidação, morte do titular do plano (para os dependentes) e perda de vínculo com plano coletivo, como demissão ou desligamento. Se você se encaixa em um desses casos, a janela é curta: procure orientação logo.
Na prática: o que mais derruba portabilidade (e como evitamos)
No atendimento da Virtus, três erros aparecem o tempo todo:
- Cancelar antes de portar. É o erro número 1 e não tem conserto: plano cancelado não gera portabilidade.
- Escolher o plano novo sem consultar o Guia ANS. Se a faixa de preço do destino for superior, o pedido é recusado e você recomeça a busca.
- Esquecer de conferir a rede. A portabilidade preserva carências, não a rede: o hospital ou o médico que você usa pode não atender no plano novo. Antes de qualquer troca, a gente confere a rede na prática (no ABC e na Grande SP, hospital por hospital), não só no papel.
Se o motivo da troca é o preço, comece entendendo o reajuste do seu plano em 2026 e veja as opções de planos de saúde que a Virtus compara sem custo. E se a dúvida é sobre os prazos de espera em si, o nosso guia de carências do plano de saúde explica cada um.
E se for a minha empresa que quer trocar?
Este guia trata da portabilidade individual, de pessoa física. Se o caso é a sua empresa migrar o contrato PME inteiro de operadora, o caminho e as regras são outros: veja o guia de portabilidade de plano de saúde empresarial PME.
Quer trocar de plano sem recomeçar carências? A Virtus confere seus requisitos de portabilidade, consulta o Guia ANS e compara as opções compatíveis, tudo gratuito e sem compromisso.
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Sobre o autor
Wellington SantosFundador e Especialista em Proteção Patrimonial
Engenheiro de Produção formado pela UniABC – Universidade do Grande ABC (atual Anhanguera), atua no mercado de seguros desde 2015. Fundou a Virtus Corretora de Seguros em 2020, após anos consolidando experiência como parceiro em corretoras como My Life e Nova Affinity. Treinou dezenas de novos corretores ao longo da carreira e combina o rigor analítico da engenharia com atendimento consultivo direto ao cliente final, atuando em planos de saúde, seguro auto, vida, residencial, viagem e consórcio.
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