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Portabilidade de carências no plano de saúde: como trocar sem cumprir tudo de novo
Planos de Saúde

Portabilidade de carências no plano de saúde: como trocar sem cumprir tudo de novo

20 de julho de 20269 min

Resumo rápido

  • A portabilidade de carências (RN 438 da ANS) deixa você trocar de plano de saúde sem cumprir os prazos de novo.
  • Regra geral: 2 anos no primeiro plano (3 com CPT), 1 ano nas trocas seguintes, e faixa de preço compatível no Guia ANS.
  • A ordem certa: contratar o plano novo já com a portabilidade e só depois encerrar o atual.

O que é a portabilidade de carências e quando posso usar?

A portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde ou de operadora levando junto as carências que você já cumpriu, sem recomeçar a contagem do zero. Ela é garantida pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS, vigente em 2026, é gratuita e pode ser pedida a qualquer momento (desde 2019 não existe mais a "janela" de aniversário do contrato). Vale para contratos assinados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.

Na prática, é a ferramenta mais poderosa e menos usada pelo consumidor brasileiro: a maioria cancela o plano, contrata outro e passa até 180 dias esperando carência de novo, sem saber que poderia ter levado tudo.

As 5 regras da ANS para ter direito

  1. Plano ativo: o contrato de origem precisa estar vigente. Quem já cancelou perdeu o direito (por isso a ordem dos passos importa).
  2. Pagamentos em dia: é preciso estar adimplente com a operadora atual.
  3. Prazo mínimo de permanência: 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se houve cobertura parcial temporária por doença preexistente) e 1 ano nas seguintes (2 anos se o plano novo tiver coberturas que o anterior não tinha).
  4. Compatibilidade de faixa de preço: o plano de destino deve ter mensalidade em faixa igual ou inferior à do atual, conforme o relatório do Guia ANS de Planos.
  5. Contrato regulamentado: plano contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.

Prazos de permanência em resumo

Situação Tempo mínimo no plano atual
Primeira portabilidade2 anos
Primeira portabilidade com CPT cumprida3 anos
Da segunda portabilidade em diante1 ano
Troca para plano com coberturas novas2 anos

Passo a passo: como fazer sem risco

  1. Consulte o Guia ANS de Planos: é lá que sai o relatório de compatibilidade entre o seu plano e o de destino. Sem ele, a portabilidade não anda.
  2. Separe os comprovantes: tempo de permanência e pagamentos em dia (as últimas mensalidades quitadas).
  3. Contrate o plano novo JÁ COM o pedido de portabilidade: a solicitação é feita na proposta do plano de destino, nunca depois.
  4. Aguarde a análise: a operadora de destino tem 10 dias para responder. Silêncio conta como aceite.
  5. Encerre o plano antigo: só depois que o novo começar a valer. Quem cancela antes joga fora o direito e volta a cumprir todas as carências, como explicamos no nosso guia de cancelamento pela RN 561.

Portabilidade especial: quando as regras são facilitadas

Em situações específicas, a ANS dispensa parte dos requisitos (inclusive a compatibilidade de preço) e abre um prazo de 60 dias para a troca: operadora com registro cancelado ou em liquidação, morte do titular do plano (para os dependentes) e perda de vínculo com plano coletivo, como demissão ou desligamento. Se você se encaixa em um desses casos, a janela é curta: procure orientação logo.

Na prática: o que mais derruba portabilidade (e como evitamos)

No atendimento da Virtus, três erros aparecem o tempo todo:

  • Cancelar antes de portar. É o erro número 1 e não tem conserto: plano cancelado não gera portabilidade.
  • Escolher o plano novo sem consultar o Guia ANS. Se a faixa de preço do destino for superior, o pedido é recusado e você recomeça a busca.
  • Esquecer de conferir a rede. A portabilidade preserva carências, não a rede: o hospital ou o médico que você usa pode não atender no plano novo. Antes de qualquer troca, a gente confere a rede na prática (no ABC e na Grande SP, hospital por hospital), não só no papel.

Se o motivo da troca é o preço, comece entendendo o reajuste do seu plano em 2026 e veja as opções de planos de saúde que a Virtus compara sem custo. E se a dúvida é sobre os prazos de espera em si, o nosso guia de carências do plano de saúde explica cada um.

E se for a minha empresa que quer trocar?

Este guia trata da portabilidade individual, de pessoa física. Se o caso é a sua empresa migrar o contrato PME inteiro de operadora, o caminho e as regras são outros: veja o guia de portabilidade de plano de saúde empresarial PME.

Quer trocar de plano sem recomeçar carências? A Virtus confere seus requisitos de portabilidade, consulta o Guia ANS e compara as opções compatíveis, tudo gratuito e sem compromisso.

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Wellington Santos

Sobre o autor

Wellington Santos

Fundador e Especialista em Proteção Patrimonial

Engenheiro de Produção formado pela UniABC – Universidade do Grande ABC (atual Anhanguera), atua no mercado de seguros desde 2015. Fundou a Virtus Corretora de Seguros em 2020, após anos consolidando experiência como parceiro em corretoras como My Life e Nova Affinity. Treinou dezenas de novos corretores ao longo da carreira e combina o rigor analítico da engenharia com atendimento consultivo direto ao cliente final, atuando em planos de saúde, seguro auto, vida, residencial, viagem e consórcio.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre isso

Portabilidade de carências tem custo?

Não. A portabilidade é gratuita por regra da ANS (RN 438/2018). A operadora de destino não pode cobrar taxa nem exigir nova carência se os requisitos forem cumpridos. Você paga apenas a mensalidade normal do plano novo.

Quanto tempo preciso ter de plano para fazer portabilidade?

Na primeira portabilidade, 2 anos no plano de origem (3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente). Da segunda em diante, o prazo cai para 1 ano, ou 2 anos se você trocou para um plano com coberturas que o anterior não tinha.

Posso fazer portabilidade a qualquer momento?

Sim. Desde 2019 a portabilidade pode ser pedida em qualquer época do ano, sem janela de aniversário do contrato. Basta cumprir os requisitos: plano ativo, pagamentos em dia, prazo mínimo de permanência e compatibilidade de faixa de preço.

A operadora nova pode recusar a portabilidade?

Só se algum requisito não for atendido. A operadora de destino tem 10 dias para analisar o pedido; se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada aceita, conforme a RN 438 da ANS.

Portabilidade vale para quem tem doença preexistente?

Vale. As carências e a cobertura parcial temporária (CPT) já cumpridas vão junto para o plano novo, sem recomeçar. Se você ainda está cumprindo CPT, o prazo mínimo de permanência na primeira portabilidade sobe para 3 anos.

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