
Fui demitido: posso manter o plano de saúde da empresa? Regras, prazos e quanto custa em 2026
Resumo rápido
- Quem é demitido sem justa causa e pagava parte da mensalidade pode manter o plano da empresa por 1/3 do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses (art. 30 da Lei 9.656/1998).
- O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais mantém o plano sem prazo para acabar; com menos de 10, fica 1 ano para cada ano de contribuição (art. 31).
- A conta muda: você passa a pagar o valor INTEGRAL, a sua parte mais a parte que a empresa pagava. Peça ao RH a tabela de custo por faixa etária, que a RN 488/2022 obriga a constar no contrato.
- Você tem 30 dias para decidir, contados do comunicado da empresa no aviso prévio. Quem não tem direito a manter (pediu demissão, justa causa) ainda pode levar as carências para outro plano em até 60 dias.
Fui demitido. Posso manter o plano de saúde da empresa?
Pode, se você foi demitido sem justa causa e pagava parte da mensalidade do plano. O art. 30 da Lei 9.656/1998 garante que você continue no mesmo plano, com a mesma cobertura, por 1/3 do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. A condição é assumir o pagamento integral: a sua parte mais a parte que a empresa pagava.
O aposentado tem regra mais generosa. Pelo art. 31 da mesma lei, quem contribuiu por 10 anos ou mais mantém o plano por tempo indeterminado, também pagando o valor integral.
Na prática, o que decide se vale a pena ficar não é o direito, é o preço. Abaixo estão as regras conferidas na lei e na RN 488/2022 da ANS, que regulamenta esses dois artigos e substituiu a antiga RN 279/2011. Também mostramos como calcular o seu prazo, quanto você vai pagar e quando sai mais barato migrar para outro plano sem cumprir carência de novo.
Quem tem direito e quem não tem
O direito depende de duas coisas ao mesmo tempo: como o contrato de trabalho acabou e se você contribuía para o plano.
| Situação | Pode manter o plano? |
|---|---|
| Demitido ou exonerado sem justa causa, pagando parte da mensalidade | Sim, art. 30 |
| Aposentado que pagava parte da mensalidade | Sim, art. 31 |
| Demissão por acordo (art. 484-A da CLT) | Sim, por analogia ao art. 30, segundo a ANS |
| Contrato intermitente encerrado sem justa causa | Sim, segundo a ANS |
| Pediu demissão | Não |
| Demitido por justa causa | Não |
| Fim de estágio, de contrato temporário ou de mandato de administrador | Não |
| Plano 100% pago pela empresa, só com coparticipação nas consultas | Não. A coparticipação sozinha não conta como contribuição (art. 30, § 6º) |
Fontes: Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31, texto compilado do Planalto; perguntas frequentes da ANS sobre a RN 488/2022, itens 2, 3, 41 e 42.
Três detalhes que costumam passar despercebidos:
- A contribuição pode ser antiga. A ANS deixa claro que o direito vale se houve contribuição em qualquer momento do vínculo, mesmo que no momento da demissão a empresa pagasse tudo. O tempo conta pela soma dos períodos em que você contribuiu.
- A família vai junto. A manutenção se estende obrigatoriamente a todo o grupo familiar inscrito no plano (art. 30, § 2º). Se o titular morre, os dependentes mantêm o direito (art. 30, § 3º).
- Vale a cobertura de quando você saiu. Se você contribuía para um plano ambulatorial, mas na demissão estava num plano completo pago pela empresa, o direito é ao plano completo, segundo a ANS.
Por quanto tempo você fica: a conta do seu prazo
Para o demitido, o prazo é 1/3 do tempo de contribuição, arredondado para cima (a ANS manda arredondar a favor do beneficiário), com piso de 6 e teto de 24 meses. Para o aposentado, é 1 ano para cada ano de contribuição, ou sem limite a partir de 10 anos.
| Tempo contribuindo | Demitido sem justa causa | Aposentado |
|---|---|---|
| 10 meses | 6 meses (o mínimo) | 10 meses |
| 2 anos | 8 meses | 2 anos |
| 4 anos | 16 meses | 4 anos |
| 5 anos | 20 meses | 5 anos |
| 6 anos ou mais | 24 meses (o máximo) | o mesmo número de anos |
| 10 anos ou mais | 24 meses | sem prazo para acabar |
O direito também acaba antes do prazo se você for admitido num novo emprego (art. 30, § 5º). Pela RN 488, isso só vale quando o novo vínculo dá acesso a um plano coletivo empresarial, por adesão ou de autogestão. Um emprego novo sem plano de saúde não tira o seu direito.
Os 30 dias para decidir
A empresa deve comunicar o seu direito no aviso prévio, trabalhado ou indenizado, ou na comunicação da aposentadoria. A partir daí, você tem no máximo 30 dias para dizer se quer ficar.
Enquanto você não responde dentro desse prazo, a empresa não pode excluir você do plano e continua pagando a mensalidade. Quem perde é quem deixa o prazo correr sem resposta: depois disso, a empresa pode pedir a exclusão.
Na prática: peça ao RH, junto com os papéis da rescisão, o comunicado por escrito e a tabela de preço que você passará a pagar. Responda por escrito também, e guarde o comprovante.
O que pedir ao RH antes de assinar a rescisão
A empresa é quem informa a operadora sobre a sua saída, e a ANS lista o que ela precisa informar: se você contribuía, por quanto tempo e se optou por ficar. Por isso vale sair da rescisão com estes cinco itens em mãos:
- O comunicado do direito, por escrito, com a data. É dela que contam os 30 dias.
- O tempo total em que você contribuiu para o plano, somando os períodos, para conferir a conta do seu prazo.
- A tabela de preço do ex-empregado para a sua faixa de idade e a de cada dependente.
- Se você fica no mesmo plano dos ativos ou num plano exclusivo para ex-empregados, porque isso muda o reajuste.
- A forma de pagamento e o vencimento da primeira mensalidade, que passa a ser cobrada direto de você.
Os 30 dias contam a partir desse comunicado. E, segundo a ANS, a operadora só pode excluir você do plano depois que a empresa informar tudo isso, inclusive se você optou por ficar ou recusou. Se o RH não fizer o comunicado, registre o pedido por e-mail e, sem resposta, abra uma reclamação na ANS.
Quanto você passa a pagar
Aqui está a surpresa de quase todo mundo. Como ex-empregado, você paga o valor integral do plano, e não o desconto que aparecia no holerite. Se a empresa pagava 70% da mensalidade, a sua conta pode mais que triplicar de um mês para o outro.
O valor não é inventado na hora. A RN 488 obriga o contrato coletivo a trazer a tabela de custo por faixa etária e a tabela de preço que será cobrada do ex-empregado, e você pode pedir essa tabela à operadora a qualquer momento. A empresa pode escolher entre dois formatos:
- Mesmo plano dos funcionários ativos: o preço segue a tabela de custo por idade, e o reajuste anual é o mesmo aplicado aos ativos.
- Plano exclusivo para ex-empregados: preço e reajuste podem ser diferentes dos ativos. A operadora reajusta toda a carteira de ex-empregados junta e tem de publicar o percentual no site em até 30 dias.
Em qualquer dos dois, o preço é por faixa de idade. A empresa pode subsidiar parte do valor, mas não é obrigada.
Manter ou migrar: compare com o que o mercado cobra
Plano de empresa grande costuma ser de rede ampla, e o valor integral dele por idade pode ficar bem acima do que você pagaria num plano novo. Por isso, antes de responder ao RH, compare com estas referências, que são preços reais de São Paulo em enfermaria:
| Idade | Menor preço individual | Menor preço por CNPJ (MEI ou empresa) | Mediana por CNPJ |
|---|---|---|---|
| 29 a 33 anos | R$ 193,69 | R$ 112,62 | R$ 174,28 |
| 39 a 43 anos | R$ 233,65 | R$ 139,98 | R$ 193,42 |
| 44 a 48 anos | R$ 313,73 | R$ 185,15 | R$ 273,33 |
| 49 a 53 anos | R$ 380,91 | R$ 209,25 | R$ 326,36 |
| 54 a 58 anos | R$ 415,08 | R$ 289,49 | R$ 469,31 |
| 59 anos ou mais | R$ 568,98 | R$ 419,97 | R$ 665,48 |
Fonte: tabelas oficiais das operadoras cotadas pela Virtus, coletadas em 23/09/2026, por pessoa e por mês, plano ambulatorial e hospitalar na cidade de São Paulo. O detalhamento por operadora está no guia quanto custa um plano de saúde por idade.
A comparação justa não é só de preço. Os planos mais baratos da tabela têm rede regional, e o plano da empresa pode ter os hospitais que você usa hoje. Se você está no meio de um tratamento, ficar no plano da empresa garante a continuidade com o mesmo médico, e esse valor não aparece na tabela.
A saída sem carência: a portabilidade especial
Essa é a regra que muda a decisão e quase ninguém conhece. Quando o vínculo com o plano acaba por demissão, aposentadoria ou fim do período de manutenção, a ANS permite levar as carências para outro plano em condições especiais:
- Sem tempo mínimo de permanência no plano de origem.
- Sem exigir faixa de preço compatível: você pode ir para um plano mais caro ou mais barato.
- Prazo de 60 dias a partir da exclusão do plano ou de quando você ficou sabendo dela.
- Vale até para quem não pode manter o plano: quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou saiu no fim do contrato de experiência também pode fazer a portabilidade, segundo a ANS.
- Cada pessoa da família pode fazer a sua, separadamente.
Duas ressalvas da própria ANS: quem estava no plano de origem há menos de 300 dias cumpre o restante das carências do plano novo, descontado o tempo que já tinha; e quem está em cobertura parcial temporária de doença preexistente cumpre o período que falta.
A ANS ainda observa que, para quem está mantendo o plano pelo art. 30 ou 31, costuma ser mais vantajoso esperar o fim desse período para fazer a portabilidade, porque aí ela vem com as condições especiais. Antes disso, a portabilidade também é possível, mas com as exigências normais. O passo a passo está no guia de portabilidade de carências.
Três casos com números
Os exemplos abaixo usam a regra da lei e as referências de preço da tabela acima. O valor integral do plano da empresa é ilustrativo, porque cada contrato tem o seu; o seu está na tabela de custo que o RH tem de entregar.
Caso 1: demitida aos 35 anos, depois de 5 anos contribuindo
Ela pagava R$ 180 por mês no holerite, e a empresa completava o resto. Com 5 anos (60 meses) de contribuição, o direito é de 60 ÷ 3 = 20 meses no plano. A tabela de custo do contrato mostra R$ 620 por mês para a faixa de 34 a 38 anos, e esse passa a ser o valor dela.
A mediana por CNPJ para a mesma idade, na nossa tabela, é R$ 178,56, e o menor preço é R$ 123,88. Se ela tem MEI e os hospitais que usa estão na rede de um plano mais barato, migrar economiza mais de R$ 400 por mês. Se está no meio de um pré-natal com o obstetra do plano da empresa, ficar os 20 meses pode valer cada centavo. Nos dois casos, no fim do período ela pode fazer a portabilidade especial sem carência.
Caso 2: aposentado aos 62 anos, depois de 12 anos contribuindo
Com mais de 10 anos de contribuição, ele pode ficar sem prazo para acabar. Como passou dos 59 anos, está na última faixa de idade: depois dela não há mais aumento por idade, só o reajuste anual. Para quem tem doenças crônicas e uma rede de médicos de confiança, essa costuma ser a melhor proteção disponível, mesmo pagando o valor integral.
Caso 3: pediu demissão aos 41 anos para abrir a própria empresa
Quem pede demissão não pode manter o plano. Mas pode fazer a portabilidade especial em até 60 dias da exclusão. Dentro desse prazo, ele contrata o plano novo já com o pedido de portabilidade na proposta e leva as carências que já cumpriu. Se a ideia é contratar pelo CNPJ novo (menor preço de R$ 139,98 aos 39 a 43 anos, na nossa tabela), confirme na cotação que o plano de destino aceita a portabilidade antes de assinar. O erro clássico é abrir a empresa três meses depois e ter de cumprir carência do zero.
Aposentado: o que o STJ já decidiu
As regras do aposentado geraram tanta discussão que o Superior Tribunal de Justiça fixou uma tese obrigatória para todos os tribunais, o Tema Repetitivo 1034, julgado pela Segunda Seção em 09/12/2020. Os pontos que mais importam para quem está se aposentando:
- Mesmas condições dos ativos. O aposentado tem direito às mesmas condições de cobertura e de atendimento dos funcionários da ativa, pagando o valor integral, que pode somar a parte dele e a parte que a empresa paga pelos ativos.
- Sem direito adquirido ao plano antigo. A empresa pode trocar de operadora, de modelo de plano ou de forma de custeio, desde que mantenha a paridade com os ativos e garanta a portabilidade de carências.
- Os 10 anos somam períodos. Trocas de operadora ou de plano ao longo da carreira não zeram a contagem: os períodos de contribuição se somam.
Se você está perto de completar 10 anos de contribuição e de se aposentar, a data faz diferença: nove anos dão nove anos de plano; dez anos dão o plano sem prazo final.
E se a empresa trocar de operadora ou cancelar o plano?
Se a empresa trocar de operadora, os ex-empregados que já estão usando o direito são transferidos para o contrato novo, com o preço ajustado às regras da RN 488, segundo a ANS. Ativos e ex-empregados precisam estar na mesma operadora.
Se o contrato coletivo for cancelado, pela empresa ou pela operadora, o vínculo acaba para todos, e entra de novo a portabilidade especial: 60 dias, sem tempo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço. É a mesma porta de saída da demissão.
Os erros que mais custam caro
- Deixar os 30 dias passarem. Sem resposta no prazo, a empresa pode pedir a sua exclusão, e o direito de manter o plano se perde.
- Decidir sem ver a tabela de preço. O valor integral costuma ser várias vezes o desconto do holerite. Peça a tabela por escrito antes de responder.
- Esquecer os 60 dias da portabilidade. Quem não pode ou não quer manter o plano tem 60 dias para levar as carências. Depois disso, plano novo é com carência cheia.
- Achar que coparticipação dá direito. Se a empresa pagava a mensalidade inteira e você só pagava a coparticipação das consultas, não há direito de manter o plano. Há, sim, direito à portabilidade.
- Esconder o novo emprego. Se o novo trabalho oferece plano coletivo, o direito acaba. Continuar no plano antigo nessa situação abre espaço para cobrança e exclusão.
Como decidir em 4 perguntas
- Tenho direito? Sem justa causa (ou aposentadoria) e contribuição mensal. Se não, vá direto para a portabilidade, dentro dos 60 dias.
- Quanto vou pagar? Peça a tabela de preço do ex-empregado para a sua idade e a de cada dependente. Some tudo.
- Quanto custaria um plano novo com a mesma rede? Compare com planos que atendam os hospitais que você usa. Se você tem CNPJ ou MEI, o plano empresarial para MEI e PME costuma ser o mais barato. Se tem diploma ou registro profissional, o plano por adesão é outra porta.
- Estou no meio de um tratamento ou perto de um degrau de idade? Tratamento em andamento pesa a favor de ficar. Os 44 e os 59 anos são os degraus mais caros da tabela, e isso vale nos dois caminhos.
Uma estratégia comum e segura: manter o plano da empresa nos primeiros meses, enquanto você se reorganiza, e fazer a portabilidade especial para um plano mais barato no fim do período de manutenção, sem cumprir carência de novo.
Como a Virtus ajuda
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Sobre o autor
Wellington SantosFundador e Especialista em Proteção Patrimonial
Engenheiro de Produção formado pela UniABC – Universidade do Grande ABC (atual Anhanguera), atua no mercado de seguros desde 2015. Fundou a Virtus Corretora de Seguros em 2020, após anos consolidando experiência como parceiro em corretoras como My Life e Nova Affinity. Treinou dezenas de novos corretores ao longo da carreira e combina o rigor analítico da engenharia com atendimento consultivo direto ao cliente final, atuando em planos de saúde, seguro auto, vida, residencial, viagem e consórcio.
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre isso
Quem é demitido pode continuar com o plano de saúde da empresa?
Pode, se foi demitido sem justa causa e pagava parte da mensalidade do plano. O art. 30 da Lei 9.656/1998 garante a permanência por 1/3 do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, desde que você passe a pagar o valor integral (a sua parte mais a parte da empresa). Quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa não tem esse direito.
Por quanto tempo o aposentado pode ficar no plano da empresa?
Se contribuiu para o plano por 10 anos ou mais, por tempo indeterminado, pagando o valor integral (art. 31 da Lei 9.656/1998). Se contribuiu por menos de 10 anos, fica 1 ano para cada ano de contribuição; segundo a ANS, quem contribuiu 10 meses fica 10 meses.
Quem tinha coparticipação tem direito a manter o plano?
Só a coparticipação não conta. A lei diz que, nos planos pagos integralmente pela empresa, a coparticipação em consultas e exames não é considerada contribuição (art. 30, § 6º). O direito existe para quem pagava um valor todo mês pelo plano, descontado ou não em folha.
Qual o prazo para pedir a manutenção do plano depois da demissão?
30 dias, contados do comunicado que a empresa deve fazer no aviso prévio (cumprido ou indenizado) ou na comunicação da aposentadoria. Enquanto você não responde dentro desse prazo, a empresa não pode excluir você do plano e continua pagando a mensalidade, segundo o FAQ da ANS sobre a RN 488/2022.
Pedi demissão. Perco as carências do plano?
Não precisa perder. Quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa não pode manter o plano da empresa, mas pode fazer a portabilidade de carências para outro plano em até 60 dias da exclusão, sem tempo mínimo de permanência e sem exigência de faixa de preço compatível, segundo a ANS.
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